O novo Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024, regulamentada pelo Decreto nº 13.012/2026) transformou o monitoramento eletrônico em uma atividade oficialmente reconhecida como segurança privada, o que significa autorização de funcionamento obrigatória, emitida pela Polícia Federal, para empresas que monitoram alarmes, fazem rastreamento veicular ou operam portaria remota.
O prazo final para adequação é 10 de setembro de 2027. Parece distante, mas o processo de análise da Polícia Federal é longo, e empresas já estão sendo notificadas por e-mail em diversas regiões do país. Neste artigo, você entende o que muda na prática, quem precisa se adequar e quais são os próximos passos.
O que é o Estatuto da Segurança Privada
O Estatuto da Segurança Privada é o novo marco regulatório federal para todo o setor de segurança privada no Brasil, incluindo vigilância patrimonial, transporte de valores e segurança eletrônica (monitoramento de alarmes, rastreamento e portaria remota). A Lei 14.967/2024 substitui a legislação anterior, defasada desde a década de 1980, e o Decreto 13.012/2026 detalha como cada exigência deve ser cumprida na prática.
Para o segmento de segurança eletrônica especificamente, a mudança central é esta: monitorar, rastrear ou operar portaria remota passa a exigir autorização de funcionamento da Polícia Federal, algo que antes não era exigido de forma padronizada.
Leia a seguir: Câmera online, gravação offline: por que isso acontece e como o Segware VMS Edge resolve de vez
Quem precisa de autorização de funcionamento
Precisa de autorização a empresa que efetivamente presta o serviço de monitoramento de alarmes, rastreamento veicular ou portaria remota. Quem apenas vende, instala ou faz manutenção de equipamentos, sem operar central própria, não precisa de autorização, a exigência recai sobre quem opera a central, não sobre o elo comercial da cadeia.
Alguns casos específicos:
- Terceirização é permitida. Se a empresa terceirizada assina o serviço com sua própria placa, quem revende o serviço não precisa de autorização. Se a empresa quer colocar sua própria placa como prestadora, ela precisa de autorização, mesmo sem central própria, mediante contrato formal com a prestadora autorizada.
- Franquias seguem a mesma lógica: franqueada que presta o serviço precisa de autorização; franqueada que só comercializa, não.
- Automonitoramento (câmeras próprias sem central terceira) não se enquadra no estatuto.
- Salas de monitoramento próprias de shoppings e condomínios (segurança orgânica) também estão sujeitas à fiscalização da Polícia Federal.
Qual é o prazo para se adequar
O prazo final é 10 de setembro de 2027. Antes de afirmar que a lei “já está em vigor” sem contexto, é importante destacar que esse é o prazo de adequação completa, a recomendação de especialistas do setor (como a ABESE) é não esperar a notificação da Polícia Federal para começar o processo, já que a análise de cada pedido costuma ser demorada.
Passo a passo do processo:
- A empresa protocola o pedido (ou é notificada por e-mail, por isso é importante manter o cadastro atualizado na Junta Comercial).
- A Polícia Federal agenda uma vistoria para emitir o Certificado de Segurança, que atesta que a estrutura física está adequada.
- Só depois da vistoria a documentação segue para análise final.
Empresas que já protocolaram o pedido, mas ainda não receberam resposta por lentidão do órgão, não devem ser consideradas irregulares.
Você pode gostar: Nova política de senhas da Segware: o que muda e como se adequar com segurança
Documentação e estrutura exigidas
A Polícia Federal exige, na parte documental: contrato social atualizado, certidões de débito negativas, certidão de antecedentes criminais de sócios e representantes legais (últimos 5 anos), idade mínima de 21 anos para sócios do segmento, capital social integralizado e ECF assinado pelo contador. Empresas que fazem inspeção técnica externa também precisam de 2 veículos em nome da empresa.
Na parte física e estrutural, a central precisa ter: serviço ininterrupto, câmeras de monitoramento no próprio estabelecimento (imagens armazenadas por 60 dias), imagens de clientes armazenadas por 7 dias em sistema auditável, identificação visível na porta do estabelecimento e separação física entre a área operacional e a administrativa (financeiro e marketing não podem dividir espaço com os operadores).
Confira no vídeo da Tecla SAP do Estatuto da Segurança Eletrônica as principais mudanças e dúvidas com especialistas do setor!
Quanto é o capital social mínimo exigido
O capital social mínimo para o segmento de segurança eletrônica é de R$ 146.000, com recomendação prática de arredondar para R$ 150.000. Diferente da vigilância patrimonial, no segmento de segurança eletrônica, ter monitoramento e rastreamento juntos no mesmo CNPJ não exige capital dobrado.
A integralização pode ser feita em dinheiro (com comprovação de origem lícita), imóveis, veículos ou outros ativos de valor expressivo em nome da empresa, vale evitar integralizar com ativos de baixo valor individual, como câmeras, que geram mais trabalho contábil do que benefício prático.
Quais profissionais a lei exige e como é a formação
A lei reconhece três funções no pilar de segurança eletrônica, todas com formação obrigatória em escolas credenciadas: operador de monitoramento, supervisor de monitoramento e técnico externo (profissional desarmado que verifica presencialmente um disparo de alarme ou confirma a localização de um veículo rastreado, não é vigilante).
Por enquanto, o treinamento é presencial (ainda não há EAD liberado pela Polícia Federal). É possível solicitar a autorização de funcionamento mesmo antes da equipe concluir o curso: se a documentação estiver completa e faltar só a formação, a empresa tem 60 dias adicionais para treinar os profissionais.
Veja também: Segware Voice: telefonia integrada com WhatsApp
Perguntas frequentes sobre o Novo Estatuto da Segurança Privada
O Estatuto da Segurança Privada já está em vigor?
Sim, a lei já está em vigor, mas as empresas têm prazo até 10 de setembro de 2027 para concluir a adequação completa. O ideal é iniciar o processo agora, sem esperar a notificação da Polícia Federal.
Quem precisa de autorização de funcionamento da Polícia Federal para segurança eletrônica?
Empresas que efetivamente monitoram alarmes, fazem rastreamento veicular ou operam portaria remota. Empresas que só vendem, instalam ou fazem manutenção de equipamentos, sem operar central própria, não precisam.
Terceirizar o monitoramento ainda é permitido pela nova lei?
Sim. A terceirização é permitida, foi uma das mudanças conquistadas nas negociações do setor com a Polícia Federal. As regras variam conforme quem assina o serviço com sua própria placa.
Quanto custa o capital social mínimo para abrir uma empresa de segurança eletrônica?
O capital social mínimo exigido é de R$ 146.000, podendo ser integralizado em dinheiro, imóveis, veículos ou outros ativos de valor expressivo em nome da empresa.
Central de monitoramento com CNPJ de monitoramento e rastreamento precisa dobrar o capital social?
Não. No segmento de segurança eletrônica, diferente da vigilância patrimonial, atividades adicionais dentro do mesmo pilar não exigem capital social dobrado.
O curso de formação de operador de monitoramento pode ser feito em EAD?
Ainda não. Por enquanto, a formação exigida pela Polícia Federal para operador de monitoramento, supervisor e técnico externo é presencial.
O que acontece se minha empresa não se adequar até o prazo?
A empresa fica sujeita à interdição e às penalidades previstas na lei para quem presta serviço de segurança privada sem autorização de funcionamento. Por isso, a recomendação é protocolar o pedido o quanto antes, já que a fila de análise tende a aumentar perto do prazo final.
Como saber se a minha central de monitoramento já está adequada ao novo estatuto? O caminho mais rápido é um diagnóstico de enquadramento, que avalia a situação da empresa em poucos minutos e aponta o que falta para a adequação completa.
Sua central já está pronta para o novo Estatuto?
Para te ajudar a se enquadrar dentro do prazo, desenvolvemos uma ferramenta exclusiva e 100% gratuita que realiza o diagnóstico da sua empresa, mostra o nível de adequação e gera um checklist totalmente personalizado com um plano de ação de 180 dias.
Faça agora seu diagnóstico e descubra em poucos minutos o que falta para a sua empresa cumprir a Lei 14.967/2024 dentro do prazo e evitar multas.
CTA: Fazer meu diagnóstico gratuito →
O conteúdo deste artigo tem caráter informativo e foi elaborado a partir da live promovida pela Segware em parceria com a ABESE. Para decisões jurídicas, regulatórias, contábeis ou trabalhistas específicas, consulte profissionais especializados e as normas vigentes da Polícia Federal.