Lei 14.967/2024 · Decreto 13.012/2026
Responda algumas perguntas rápidas e descubra, sem complicação, se a sua empresa precisa se adequar ao novo Estatuto e o que fazer. Leva de 10 a 15 minutos.
Atualização normativa · agosto de 2026
O diagnóstico já está atualizado com as regras mais novas. Em resumo:
O Decreto 13.012/2026 colocou a nova lei para valer e substituiu a lei antiga, de 1983.
A PF detalhou como vai autorizar e fiscalizar as empresas (IN 340/2026).
Quem faz alarme, câmera e rastreamento passou a ser fiscalizado pela Polícia Federal.
Na segurança eletrônica, a autorização é renovada a cada 5 anos (nas outras, a cada 2).
Equipe mínima menor e sem exigência de gestor de segurança no monitoramento.
A central precisa avisar a polícia em caso de crime e guardar as gravações por, no mínimo, 60 dias.
Antes de começar
Com seus dados, você recebe o relatório no final e a gente te avisa sobre prazos e novidades da lei. Sem spam.
Etapa 1 de 4
Responda pensando no que a sua empresa faz de verdade no dia a dia, não pelo que está no contrato ou no CNAE. É rápido, são perguntas de Sim ou Não.
Etapa 2 de 4
Com base no que você respondeu, veja como a sua empresa provavelmente se enquadra na lei. É um indicativo para te orientar, não uma decisão final.
Etapa 3 de 4
Responda todas com Sim, Parcial ou Não. Quando puder, marque também se você consegue comprovar com um documento.
Etapa 4 de 4 · Seu resultado
Novo estatuto da segurança privada
O caminho para a adequação, organizado por prazo, de imediato até 180 dias.